
DECRETO Nº 1.841, de 22 de janeiro de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.000.000,00 (hum milhão reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. FAZENDA04.03080322.023 |
3192 |
00-00 |
600.000,00 |
04.03080322.023 |
4392 |
00-00 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA08.08420251.024 |
4110 |
00-00 |
300.000,00 |
T O T A L |
1.000.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. Fazenda04.99999999.999 |
9999 |
00-00 |
700.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA08.08420251.024 |
4110 |
00-01 |
300.000,00 |
T O T A L |
1.000.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de janeiro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito