
DECRETO Nº 1.863, de 05 de julho de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun.educação e cultura 08.08070212.046 |
3132 |
00-00 |
40.000,00 |
08.08411902.048 |
3111 |
18-00 |
200.000,00 |
SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 09.03070212.055 |
3132 |
00-00 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN.SAÚDE 10.13750212.060 |
3132 |
00-00 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 11.04070212.074 |
3132 |
00-00 |
20.000,00 |
11.04150892.081 |
3132 |
00-00 |
110.000,00 |
T O T A L |
390.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 04.03080322.023 |
3192 |
00-00 |
20.000,00 |
04.03080322.023 |
4392 |
00-00 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON. 05.11623462.032 |
4110 |
00-01 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO 06.03070211.011 |
4120 |
00-00 |
20.000,00 |
06.03070251.012 |
4110 |
00-00 |
80.000,00 |
06.10573232.036 |
3132 |
00-00 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 07.03070211.019 |
4120 |
00-00 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 08.03754272.044 |
3120 |
00-01 |
20.000,00 |
08.08482461.027 |
4110 |
00-00 |
20.000,00 |
08.08482461.027 |
4120 |
00-00 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 10.13764481.034 |
4110 |
00-01 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUN.AGRICULTURA 11.04171032.082 |
4120 |
00-01 |
20.000,00 |
T O T A L |
390.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de julho de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito