
DECRETO Nº 1.890, de 01 de novembro de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-80.000,00 (oitenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 03.14784722.017 |
3132 |
00-00 |
30.000,00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08070212.046 |
3111 |
00-00 |
50.000,00 |
T O T A L |
80.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08411902.048 |
3111 |
00-00 |
50.000,00 |
08.08411902.048 |
3113 |
00-00 |
30.000,00 |
T O T A L |
80.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de novembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito