
DECRETO Nº 1.893, de 13 de novembro de 2001.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. FAZENDA 04.03080322.023 |
4392 |
00-00 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUN.EDUCAÇÃO E CULTURA 08.08070212.046 |
3111 |
00-01 |
50.000,00 |
08.08482462.053 |
3132 |
00-00 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 10.13750212.060 |
3120 |
00-00 |
28.500,00 |
10.13750212.060 |
3132 |
00-00 |
38.500,00 |
SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL 12.15070212.084 |
3132 |
00-00 |
10.000,00 |
T O T A L |
148.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 08.03754272.044 |
3120 |
00-00 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 10.13754282.065 |
4120 |
00-01 |
20.000,00 |
10.13750251.030 |
4110 |
00-01 |
20.000,00 |
10.13750251.030 |
4120 |
00-01 |
8.000,00 |
T O T A L |
148.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de novembro de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito