
DECRETO Nº 3.528, de 13 de dezembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-150.298,83 (cento e cinquenta mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.15.122.8026.2033 31911300 010000 5.000,00 1.07.0.15.452.8027.2039 33903900 010000 2.970,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 1.14.0.18.122.8026.2093 31909400 010000 87,83 COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO 1.16.0.04.124.8026.2190 31911300 010000 4.565,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.18.0.04.122.8026.2170 31911300 010000 535,00 
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2052 31909400 010101 2.400,00 1.19.0.12.361.8021.2052 31911300 011819 131.791,00 OUVIDORIA MUNICIPAL 1.40.0.04.131.8026.2114 31911300 010000 2.950,00 TOTAL 150.298,83 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.15.122.8026.2033 31901100 010000 13.050,00 1.07.0.15.452.8027.1090 44905100 010000 2.970,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE 1.14.0.18.122.8026.2093 31901100 010000 87,83 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2052 31901100 011819 131.791,00 1.19.0.12.361.8021.2052 31901600 010101 2.400,00 TOTAL 150.298,83 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de dezembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
