
DECRETO Nº 3.695, de 14 de novembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-122.358,34 (cento e vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.07.0.15.122.8026.2033 31901600 010000 24.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.813.8007.2146 33903000 010000 12.151,08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.122.8026.2074 33903000 010000 12.403,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.18.0.04.122.8026.2170 31901100 010000 71.000,00 
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2052 31909400 010101 899,96 1.19.0.12.361.8021.2222 33901400 010101 1.903,50 TOTAL 122.358,34 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.04.0.04.122.8026.2013 33903000 010000 35.000,00 1.04.0.04.122.8026.2013 33903900 010000 36.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.05.0.28.845.0000.0102 33204700 010000 24.000,00 SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS 1.08.0.04.122.8026.2037 33903000 010000 11.352,30 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 1.10.0.27.813.8007.2146 33903900 010000 798,78 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.12.0.20.122.8026.2074 33903900 010000 12.403,80 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.19.0.12.361.8021.2052 31901100 010101 899,96 1.19.0.12.361.8021.2172 33903000 010000 1.903,50 TOTAL 122.358,34 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
