
DECRETO Nº 4.321, de 12 de janeiro de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 105.762,47( cento e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.02.0.04.122.0016.2301 33903900 010000 10.000,00 1.02.0.04.122.0016.2301 33909200 010000 1.416,11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1.16.0.15.122.0016.2318 33903900 010000 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO1.18.0.26.122.0016.2322 31919200 010000 2.379,83 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.19.0.12.361.0016.232333903900 010000 18.500,00 1.19.0.12.361.0012.133744909200 010101 22.747,25 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE1.14.0.18.122.0016.231633909200 010000 726,96 1.14.0.17.542.0011.241733909200 010000 31.172,32 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS1.08.0.04.122.0016.2308 33909200 010000 820,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA1.05.0.04.123.0016.2305 33901300 010000 8.000,00 TOTAL 105.762,47 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.02.0.04.122.0016.2301 33903000 010000 11.416,11 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.05.0.04.129.0016.1379 44905200 010000 8.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS1.08.0.14.122.0016.2308 33903900 010000 820,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.14.0.17.542.0011.2417 33903900 010000 31.172,32 1.14.0.18.122.0016.2316 33903900 010000 726,96 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO1.16.0.15.122.0016.231833903000 010000 10.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO 1.18.0.26.122.0016.2322 31901100 010000 2.379,83 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1.19.0.12.361.0012.1340 44905200 010101 22.747,25 1.19.0.12.361.0016.2323 33903000 010000 18.500,00 TOTAL 105.762,47 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de janeiro de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
