
DECRETO Nº 4.392, de 23 de maio de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.018,60 (oitenta e um mil, dezoito reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 1.08.0.04.122.0016.2308 33903000 010000 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.11.0.19.126.0015.1329 44905200 010000 13.618,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO1.18.0.26.122.0016.2322 33903000 010000 9.900,00 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO1.03.0.04.122.0016.2302 33909100 010000 7.500,00 TOTAL 81.018,60 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.03.0.04.122.0016.2302 31901100 010000 7.500,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS1.08.0.04.122.0016.2308 33903900 010000 50.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1.11.0.19.126.0015.1329 33903000 010000 13.618,60 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO 1.18.0.15.122.0006.132433903900 010000 1.700,00 1.18.0.26.126.0015.235744905200 010000 1.700,00 1.18.0.26.128.0016.246633903900 010000 1.700,00 1.18.0.26.452.0003.246333903000 010000 1.700,00 1.18.0.26.453.0003.247233903000 010000 1.700,00 1.18.0.26.453.0003.247233903900 010000 1.400,00 TOTAL 81.018,60 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de maio de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
