
DECRETO Nº 4.401, de 09 de junho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso I da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.215, de 14 de julho de 2015, em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-156.000,00(cento e cinqüenta e seis mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 1.13.3.08.241.0008.2483 44504200 033351 144.200,00 1.13.3.08.241.0008.2483 33504300 033351 11.800,00 TOTAL 156.000,00 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal de Piraí no exercício de 2015 – Doações para o Fundo Municipal do Idoso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de junho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
