
DECRETO Nº 4.420, de 11 de julho de 2016
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.229, de 22 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 98.793,56 ( noventa e oito mil, setecentos e noventa e três reais e cinqüenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 1.08.0.04.122.0016.2308 33903000 010000 18.343,56 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO1.16.0.15.122.0016.2318 33903900 010000 450,00 PROCURAQDORIA GERAL DO MUNICÍPIO1.03.0.04.122.0016.2302 33909100 010000 80.000,00 TOTAL 98.793,56 
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/Elemento Código Fonte Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1.05.0.04.122.0016.1377 45906100 010000 29.000,00 1.05.0.28.846.0000.0102 33204700 019445 51.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PUBLICOS1.08.0.04.128.0016.2332 33901400 010000 500,00 1.08.0.04.128.0016.2332 33903900 010000 500,00 1.08.0.17.512.0006.1368 33903900 010000 1.343,56 1.08.0.18.541.0006.2457 33903900 010000 8.000,00 1.08.0.24.722.0015.2460 33903900 010000 8.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO1.16.0.15.122.0016.2318 33903000 010000 450,00 TOTAL 98.793,56 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de julho de 2016.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
