
DECRETO Nº 4.905, de 04 de abril de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.453, de 01 de abril de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho NATUREZA DA DESPESA Fonte DE RECURSO Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1050.28.846.0000.0102 33204700 10010000 127.000,00 1050.04.123.0016.2480 33903900 15300000 6.000,00 TOTAL 133.000,00 
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho NATUREZA DA DESPESA Fonte DE RECURSO Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 1050.04.123.0016.2305 31919200 10010000 122.000,00 1050.04.123.0016.2305 31909200 10010000 5.000,00 1050.28.846.0000.0102 33209200 15300000 6.000,00 TOTAL 133.000,00 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
