
DECRETO Nº 4.939, de 19 de junho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.493, de 17 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), para reforçar as seguintes verbas do orçamento do Executivo Municipal.
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho NATUREZA DA DESPESA Fonte DE RECURSO Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE administração/fundo de previdencia social do municipio de pirai 1041.09.122.0016.2304 31900100 10010000 30.000,00 1041.09.122.0016.2304 31900300 10010000 70.000,00 1041.09.122.0016.2304 31901100 10010000 30.000,00 1041.09.122.0016.2304 31901302 10010000 12.000,00 1041.09.122.0016.2304 33903900 10010000 30.000,00 1041.09.272.0016.2361 33900100 14100131 130.000,00 TOTAL 302.000,00 
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
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Unidade Orçamentária/programa de trabalho NATUREZA DA DESPESA Fonte DE RECURSO Valor (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO/ FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PIRAI 1041.09.272.0016.2361 33900300 14100131 302.000,00 TOTAL 302.000,00 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
