
DECRETO Nº 4.943, de 19 de junho de 2019
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.498, de 18 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 530,36 (quinhentos e trinta reais e trinta e seis centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR (R$-) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1190.12.365.0012.2393 33903000 21240000 530,36 TOTAL 530,36 
Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos oriundos do Programa Brasil Carinhoso, na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
