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DECRETO Nº 5.162, de 15 de junho de 2020.

 

DISPÕE SOBRE AS ORIENTAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM FUNÇÃO DAS MEDIDAS DE ISOLAMENTO PREVISTAS PARA A PREVENÇÃO E COMBATE AO CORONAVÍRUS – COVID – 19.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS – declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia e que todos os estudos recentes demonstram a eficácia das medidas de afastamento social precoce para restringir a sua disseminação, além da necessidade de se reduzir a circulação de pessoas e evitar a aglomeração em toda a cidade;

CONSIDERANDO o aumento significativo de casos notificados em todo o mundo e a ocorrência de início de alastramento do vírus no Brasil;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a condição sanitária em que se encontra a cidade do Rio de Janeiro e demais Municípios em seu entorno;

CONSIDERANDO  os Decretos nº 5.088, de 16 de março de 2020 e nº 5.108, de 06 de abril de 2020, que declararam respectivamente situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do Município de Piraí, em virtude da pandemia decorrente do novo coronavírus;

CONSIDERANDO o artigo 23 da LDB, que dispõe em seu § 2º que o calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstos nesta Lei;

CONSIDERANDO o artigo 32, § 4º da LDB que afirma que ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais;

CONSIDERANDO a Nota de Esclarecimento emitida pelo Conselho Nacional de Educação, em 18 de março de 2020, com orientações aos sistemas e aos estabelecimentos de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, que porventura tenham necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas ou de aprendizagem, em face da suspensão das atividades escolares;

CONSIDERANDO o documento expedido em 17 de março de 2020, atualizado em 19 de março de 2020, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que trata do COVID-19, no âmbito da educação do Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO, ainda, o dever do Poder Executivo Municipal de tomar as medidas preventivas à saúde e o bem-estar da população;

D E C R E T A:

 

Art. 1º – Ficam suspensas as aulas no período de 16 a 30 de junho do corrente ano, em decorrência da Pandemia do coronavírus – COVID – 19;

Art. 2º – A Secretaria Municipal de Educação realizará a oferta de atividades pedagógicas, de acordo com a Resolução 01/2020 desta Secretaria, através de seu Ambiente Virtual – AVA Moodle e ainda a entrega de material impresso, nos casos em que os estudantes não tenham acesso.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 15 de junho de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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