DECRETO Nº 5.174, de 30 de Junho de 2020.
Abertura de Crédito Extraordinário para custeio das ações de enfrentamento de emergência pública decorrente do Coronavírus (COVID – 19) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Federal nº 06 de 2020, que declara estado de calamidade pública na União;
CONSIDERANDO a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pela pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.984 de 20 de março de 2020; que estabelece calamidade pública no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto n° 46.996 de 11 de março de 2020, do Governo do Estado do Rio de Janeiro que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto nº 46.973 de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 5.108, de 06 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Piraí, para enfrentamento da pandemia decorrente da COVID 19 nos termos do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal, referendado pelo Decreto Legislativo nº 05, de 2020 da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 41, III e 44 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 3º da Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil os recursos necessários ao combate da pandemia do Coronavírus – COVID – 19;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria MS/GM nº 774, de 09 de abril de 2020, que estabelece recursos destinados ao custeio das ações e serviços relacionados ao Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
CONSIDERANDO a lei federal, foram editadas as Portarias MS/GM n° 1.393, de 21 de maio de 2020 (DOU 22/05/2020) e n° 1.448, de 29 de maio de 2020 (DOU 01/06/2020 – Edição Extra), dispondo sobre a transferência do auxílio financeiro emergencial às santas casas e aos hospitais filantrópicos sem fins lucrativos, nos termos da Lei nº 13.995, de 5 de maio de 2020.
CONSIDERANDO a Nota Técnica SGE nº 01/2020 do TCE/RJ que regulamenta as orientações sobre contabilização de recursos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19);
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário no valor de R$ 390.084,53 (trezentos e noventa mil, oitenta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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1.10.1.10.122.0010.2506 |
33504100 |
12140007 |
390.084,53 |
SOMA: |
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390.084,53 |
Art. 2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, a saber: Receita 1718039000- Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferência Fundo a Fundo.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 5.158, de 08 de junho de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de junho de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal