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DECRETO Nº 5.856 de 20 de dezembro de 2022.

EMENTA: “DISPÕE ACERCA DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NOS DIAS 23 E 30 DE DEZEMBRO DE 2022.”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município de Piraí e outras legislações aplicadas a questão, e:

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido o expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta, nos seguintes moldes:

I – Dia 23 de dezembro de 2022 – Ponto Facultativo;

II - Dia 30 de dezembro de 2022 - Ponto Facultativo;

Art. 2º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto, além de eventuais agendamentos ou atos administrativos já publicados para realização nas datas acima mencionadas;

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de dezembro de 2022.

 RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.