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LEI COMPLEMENTAR N° 46, de 04 de setembro de 2018.

 

Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 28 de 12 de dezembro de 2011.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica revogado o artigo 48 da Lei Complementar nº 28, de 12 de dezembro de 2011.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de setembro de 2018.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.