Leis Ordinárias
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LEI Nº 895, de 29 de abril de 2008.

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 7º da Lei nº 882, de 11 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei

 

Artigo 1º - O artigo 7º da Lei 882, de 11 de dezembro de 2007, é acrescido do seguinte parágrafo:

“ § 3º -  As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais.”

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 10 da Lei nº 882, de 11 de dezembro de 2007.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 29 de abril de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.