Leis Ordinárias
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LEI Nº 904, de 19 de maio de 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro à Instituição Espírita Oásis no Caminho.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizado auxílio financeiro a ser concedido, pelo Poder Executivo, à Instituição Espírita Oásis no Caminho, no valor anual de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Artigo 2º - As despesas desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente - dotação orçamentária PT – 11310824480031094 (ED 335041) que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.