Leis Ordinárias
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LEI Nº 938, de 22 de dezembro de 2008.

 

Altera a Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - O artigo 2º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 840, de 30 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - (.............................................................................................................).

I - (........................................................................................................................).

a -(........................................................................................................................).

a.1 - (....................................................................................................................).

a.2 - (....................................................................................................................).

a.3 – TLLF – Fica estabelecida a isenção da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento para vigorar por oito anos consecutivos, a partir do exercício seguinte ao da publicação da presente lei.

c - (.....................................................................................................................).

d - (.....................................................................................................................).”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de dezembro de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.