Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.281, de 12 de junho de 2017.

 

Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no Município e da outras providências.

 

 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo do Município de Piraí a realizar as tratativas necessárias para a implantação do projeto “Sábado Cultural” no Município e da outras providências.

Parágrafo Único – O Projeto “Sábado Cultural” consiste na liberação de espaço público, além dos equipamentos e pessoal necessários, para a consecução de atividades culturais, de lazer, e esportivas junto à comunidade local.

Art. 2º - O Projeto “Sábado Cultural” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º - O Projeto terá por objetivo ofertar a população dos bairros e de todo o Município, atividades culturais, de lazer, esportivas, de conscientização, bem como outras de caráter social.

Art. 4° - O Projeto “Sábado Cultural” dar-se-à preferencialmente no segundo sábado de cada mês, alternando-se, na medida do possível, nos mais variados bairros do Município.

Art. 5º - Poderá o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada, pessoas físicas ou jurídicas, entidades religiosas e universidades, para a realização e organização do evento.

Art. 6º - As demais normas necessárias à realização do Projeto “Sábado Cultural” deverão ser estabelecidas por ato próprio do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - As despesas com a execução do Projeto “Sábado Cultural” serão suportadas por recursos oriundos de dotação própria do Município, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2017.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.