Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 1.501 de 18 de junho de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 167.736,75(cento e sessenta e sete mil, setecentos e trinta e seis reais e setenta e cinco centavos), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/PROGRAMA DE TRABALHO

NATUREZA DA DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1190.12.306.0012.2479

33903200

21220000

167.736,75

TOTAL

167.736,75

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018, da Prefeitura Municipal de Piraí, referente aos recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/FNDE na forma prescrita pelo artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de junho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.