Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.522, de 16 de julho de 2019.

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), para reforçar a seguinte verba do orçamento do Executivo Municipal.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

1160.15.451.0006.2427

44905100

19400000

295.300,00

TOTAL

295.300,00

Artigo 2º – Os recursos necessários a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do excesso de arrecadação, na forma prescrita pelo artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de julho de 2019.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

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Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.