
LEI Nº 1.676, de 07 de novembro de 2022.
Declara Patrimônio Histórico, Cultural, Imaterial do Município de Piraí as Cavalgadas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – As Cavalgadas que são realizadas no Município de Piraí ficam declaradas como Patrimônio Histórico, Cultural e Imaterial.
Parágrafo único - Entendem-se por Patrimônio Cultural, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, em conformidade com o artigo 216 da Constituição Federal.
Art. 2º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, contados a data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução dessa lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se for necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de dezembro de 2022.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal