Leis Ordinárias
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LEI Nº 1.756, de 13 de maio de 2024

 

 “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS, SALÁRIOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS COM PARIDADE, EMPREGADOS PÚBLICOS E AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

                                  

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

                     Artigo 1º - É concedida a revisão geral anual, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 3,93 % (três vírgula noventa e três por cento) sobre os vencimentos, salários e subsídios dos servidores públicos municipais e ativos, inativos e pensionistas com paridade, empregados públicos e agentes públicos  do Poder Executivo.

 

                     Parágrafo Único – Haverá compensação entre o reajuste concedido ao cargo de Docente I- A o pela portaria nº 061/2024 do Ministério da Educação e a revisão geral e anual, citado no caput deste artigo.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

                                               Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                               Artigo 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

                                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2023

                                                        

                                                                          RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                                             Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.