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P O R T A R I A Nº 1138/2025

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NOMEIA A COMISSÃO ESPECIAL – EQUIPE TÉCNICA – PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – CICLO (2025-2028) – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ.

O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso e gozo de suas atribuições legais:

R E S O L V E:

Art. 1º - Nomear a Comissão Especial – EQUIPE TÉCNICA – PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS – CICLO (2025-2028) – NO SISTEMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – SIMEC.

Art. 2º - Fica constituída a Comissão encarregada de elaborar e monitorar o Plano de Ações Articuladas – PAR, tendo para isso autorização para utilizar os serviços técnicos de profissionais especializados a serviço do município, sejam servidores municipais e; ou prestadores de serviços, nas áreas de orçamento, engenharia e pedagógica:

COMISSÃO

NOME

CORDENADOR(A) MUNICIPAL

BEATRIZ AZEVEDO RODRIGUES SOARES

ARTICULADOR(A) PEDAGÓGICO

VÍTOR DA SILVA SANTOS

TÉCNICO(A) DO PAR

PALOMA MENSSOR FERREIRA

Art. 3º - Caberá à equipe Técnica:

  • 1º - Agendar um cronograma de reuniões com a equipe local, a fim de explicitar a lógica do PAR, coletar dados, apresentar e discutir e submeter propostas à aprovação;
  • 2º - Apresentar, ao Dirigente Municipal da Educação, relatórios periódicos evidenciando o trabalho de elaboração do PAR;
  • 3º - Verificar o andamento da análise e eventual aprovação de iniciativas cadastradas pelo município, informando aos núcleos competentes a geração de termos de compromisso, monitorando o processo de execução e prestação de contas dos eventuais termos de compromisso gerados;
  • 4.º - Acompanhamento do módulo de execução de obras, comunicando ao Dirigente Municipal da Educação a tempestividade do monitoramento efetivado pelo Fiscal Responsável;
  • 5.º- Verificação da regularidade de preenchimento e monitoramento de todos os módulos do PAR;
  • 6.º - Registrar em ata todas as reuniões realizadas com a EQUIPE LOCAL e todos outros interessados no processo.

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.