
P O R T A R I A Nº 1140/2025
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“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA ARTICULAÇÃO DO GAFCE – GRUPO ARTICULADOR DE FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS ESCOLARES, PARA O BIÊNIO 2025-2026.”
O Prefeito Municipal de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
CONSIDERANDO, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
CONSIDERANDO, a Lei Nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, que altera a Lei n°9.394, de 20 de dezembro de 1996, para prever a instituição de Conselhos Escolares e de Fóruns dos Conselhos Escolares.
CONSIDERANDO, o Projeto de Lei N° 2.614, de 2024, que
aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034.
Objetivo 17:
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Meta 17.b. |
Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em funcionamento, com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar. |
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Meta 17.c. |
Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei e em funcionamento. |
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Estratégia 17.3. |
Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação por meio das instâncias colegiadas intraescolares e extraescolares, tais como: conselho escolar, grêmio estudantil, associação de pais e mestres, fóruns e conselhos de educação e instâncias colegiadas para a gestão de políticas, o apoio técnico e financeiro e o fortalecimento da participação social. |
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Estratégia 17.4. |
Assegurar o funcionamento de conselhos escolares para a elaboração, a implementação e a avaliação do projeto pedagógico da escola, garantida a representatividade dos vários segmentos da comunidade escolar. |
RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR, a partir de 01/03/2025, a Professora Mali Ribeiro dos Santos Martins, Docente II – Educ. Artística, matrícula 6916, para compor a Articulação Municipal do GAFCE da Rede Municipal de Ensino de Piraí.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
