
P O R T A R I A Nº 112/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido junto ao art. 37 caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial ao que determinam os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar os trabalhos e procedimentos de preparação para a realização dos festejos do CARNAVAL 2026;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020211/000025/2026;
RESOLVE:
Art. 1º-DESIGNAR as Secretarias Municipais e servidores que irão compor a Comissão de Realização dos festejos do CARNAVAL 2026, sendo estes os seguintes:
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- Secretaria de Cultura Economia Criativa – Rodrigo Farias de Abreu;
- Secretaria de Meio Ambiente – Maria Joana Lima Valente do Valle;
- Secretaria de Serviço Público – Carlos Eduardo de Souza;
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Breno Borges Ribeiro Silva, Douglas Furtado Rodrigues Torres e Bruno Hassum Langoni;
- Secretaria de Ordem Pública e Mobilidade Urbana – Luiz Carlos Vidal Barroso, Paulo Roberto de Oliveira Pires, Robson Miguel Maia da Silva, Marcelo Reis Leão;
- Turismo – Renan Silva Gonçalves da Cruz;
- Secretaria de Obras, Urbanismo e Habitação – Alexsandro Sena Silva, João Carlos dos Santos Máximo;
- Secretaria de Planejamento e Coordenação Governamental – Gebran Smera, Sheila dos Santos Valle;
- Secretaria de Saúde – Manoela das Dores Marques da Silva , Pedro Paulo de Souza Silveira Prieto, Adilson Alves Ferreira e Rosane de Souza Silveira Rabelo.
- Secretaria de Comunicação – Pérola Borges Soares Nunes, Taissa Veloso Clemente de Carvalho, Pollyanna Ferreira de Souza Brum da Silva e Letícia Lorena da Fonseca Moraes;
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Parágrafo Único – A presente Portaria atribui ao presidente da Comissão de Realização dos festejos CARNAVAL 2026, para construir subcomissões, visando auxiliar os trabalhos a serem executados no evento acima mencionado.
Art. 2º – É de responsabilidade exclusiva da comissão supra, quanto a adoção de medidas para atendimento ao que determina a Legislação vigente, em relação a gestão administrativa e operacional do evento, assim como em relação a expedição das autorizações legais vinculadas a festividade, como alvarás, liberações, monitoramento e controle de ingresso e permanência de menores no local, entre outros que se fizerem necessárias, devendo assim cumprir fielmente ao estabelecido na normatização vigente para cada caso.
Art. 3º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
