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                                             P O R T A R I A Nº 1185/2026

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          O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

       CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família, especialmente nas áreas de Educação, Saúde e Assistência Social;

        CONSIDERANDO as atribuições dos entes federados na gestão do Programa Bolsa Família, conforme normativas federais vigentes;

       CONSIDERANDO a importância da atuação integrada dos órgãos municipais para garantir o acesso a políticas públicas, a permanência e o acompanhamento das famílias beneficiárias no Programa Bolsa Família;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações relacionadas ao cumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família no âmbito do Município.

 

Art. 2º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família terá caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial, competindo-lhe:

 

I – promover a articulação permanente entre as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, no acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família;

 

II – acompanhar (monitorar) os indicadores de acompanhamento e cumprimento das condicionalidades do Programa no âmbito municipal;

 

III – analisar situações de vulnerabilidade que impactem o cumprimento das condicionalidades, propondo estratégias integradas de enfrentamento;

 

IV – apoiar tecnicamente as equipes responsáveis pelo acompanhamento das condicionalidades nos respectivos setores;

V – propor fluxos, procedimentos e ações intersetoriais que contribuam para a melhoria da gestão do Programa no Município;

 

VI – acompanhar e apoiar a execução das orientações emanadas dos órgãos gestores federais e estaduais do Programa Bolsa Família;

 

VII – estimular o uso qualificado das informações dos sistemas oficiais, respeitadas as normas de proteção de dados pessoais;

 

VIII – elaborar, quando necessário, planos de ação intersetoriais para enfrentamento de fragilidades identificadas no acompanhamento das condicionalidades;

 

IX – apoiar ações de formação e capacitação intersetorial dos profissionais envolvidos na gestão e execução do Programa.

 

Art. 3º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

 

I – Secretaria Municipal de Assistência Social, que exercerá a coordenação da Comissão:

Titular: Rita de Cássia Teixeira de Barros, Secretária Municipal de Assistência Social, matrícula nº 12973;

Suplente: João Alberto Silva dos Santos, Auxiliar Administrativo I, matrícula nº 5388;

 

II – Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Ellen Barbosa Taveira da Rocha, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 4778;   

Suplente:  Nathalie Furtado César, Especialista de Educação Orientador Educacional, matrícula nº 9214;

 

III – Secretaria Municipal de Saúde;

Titular: Juliana Alexandre dos Santos Lage, Nutricionista I, matrícula nº 14007;

Suplente: Raquel de Souza Costa, Assistente Social I, matrícula nº 9121;

 

§1º Fica Designado o servidor JOÃO ALBERTO SILVA DOS SANTOS, para coordenar as atividades a serem desenvolvidas pela Comissão Instituída.

 

§2º Os representantes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos citados nos incisos deste parágrafo.

 

Art. 4º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família reunir-se-á ordinariamente em periodicidade definida por seus membros e, extraordinariamente, sempre que convocada por sua coordenação.

 

§1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou remota.

 

§2º As decisões da Comissão serão registradas em atas ou relatórios técnicos.

 

Art. 5º - A Comissão poderá instituir grupos de trabalho intersetoriais, de caráter temporário, para tratar de temas específicos relacionados ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.

 

Art. 6º - A Comissão Intersetorial Municipal do Programa Bolsa Família deverá manter articulação com a Comissão Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família, bem como com os órgãos gestores estaduais e federais, observadas as respectivas competências.

Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação da Comissão, respeitada a legislação vigente.

 

Art. 8º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

                Publique-se

                 Registre-se e Cumpra-se.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de agosto de 2026.

 

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.