
P O R T A R I A Nº 468/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de governança, controle e acompanhamento da execução de emendas parlamentares e convênios;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 12.527/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento do Sistema de Controle Interno Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Município de Piraí/RJ, o Comitê de Governança para Gestão de Emendas Parlamentares e Convênios, com a finalidade de coordenar, monitorar e avaliar a execução dos recursos oriundos de transferências voluntárias, emendas parlamentares e instrumentos congêneres.
Art. 2º - Compete ao Comitê:
I – acompanhar a captação de recursos provenientes de emendas parlamentares e convênios;
II – monitorar a execução física e financeira dos recursos;
III – assegurar o cumprimento dos prazos de execução e prestação de contas;
IV – identificar riscos na execução dos recursos e propor medidas corretivas;
V - padronizar procedimentos administrativos relacionados à gestão de convênios e emendas;
VI – promover a integração entre as Secretarias envolvidas;
VII – propor ações de capacitação dos gestores e fiscais de contratos;
VIII – subsidiar o Controle Interno na avaliação da conformidade dos processos;
IX – elaborar relatórios periódicos de acompanhamento;
X – fortalecer a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Art. 3º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental:
- Maura de Oliveira Moraes - Matrícula: 10351 - Chefe de Divisão de Assistência Integral
- Daniel Lima Botelho - Matrícula: 14020 - Assessor Técnico
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:
- Rodolfo Lucas Paranhos Schimidt Alves - Matrícula:9100 - Analista de Suporte I
- Adriel Gonçalves Alves Teodoro - Matrícula: 13982 - Assistente de Núcleo
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Fazenda:
- Larissa de Oliveira Zanelate- Matrícula: 13562 – Contador I
IV – 01 (um)representante da Secretaria Municipal de Governo:
- Wagner Luiz Silva Ertal Hermano - Matrícula: 13669 - Gerente Executivo
V – 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município:
- Carlos Augusto Caetano Junior - Matrícula:7799 - Consultor Jurídico
VI – 01 (um) representante da Coordenadoria de Controle Interno:
- Régis Pierre da Silva - Matrícula:11169 - Gerente Executivo
VII – 01 (um) representante da Secretaria de Administração:
- Silvia Abreu Oliva – Matrícula: 6005 - Agente Administrativo l/Assessor Executivo
VIII – 01 (um) representante da Secretaria de Saúde:
- Heloísa Helena Santos Teixeira – Matrícula: 5968 – Agente Administrativo I
IX – 01(um) representante da Secretaria demandante dos recursos (quando aplicável)
- 1º - A coordenação do Comitê caberá à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Governamental.
- 2º - A participação dos membros será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º- O Comitê reunir-se-á
I – ordinariamente, uma vez por mês;
II – extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 5º - As deliberações do Comitê serão registradas em atas e poderão resultar em:
- recomendações técnicas;
- orientações administrativas;
- relatórios de acompanhamento;
- encaminhamento a Coordenadoria de Controle Interno e à autoridade competente.
Art. 6º - As Secretarias Municipais deverão:
I – atender às solicitações do Comitê;
II – fornecer informações e documentos necessários;
III – observar as orientações emitidas.
Art. 7º - O Comitê poderá solicitar apoio técnico de outras unidades administrativas, sempre que necessário.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
