
P O R T A R I A Nº 580/2026
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O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a referida lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 877/2007, que altera a Lei Municipal nº 447/1997, que criou o Parque Natural Municipal Mata do Amador, definindo seus objetivos de conservação ambiental;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo constitui instrumento técnico obrigatório para a gestão das unidades de conservação, estabelecendo o zoneamento e as normas de uso da área;
CONSIDERANDO que o Plano de Manejo entregue no ano de 2011, passa a vigorar sob reconhecimento e aprovação do Secretário Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº PIR-020214/000216/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecido o Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Mata do Amador, como instrumento oficial de gestão da referida unidade de conservação.
Art. 2º O Plano de Manejo aprovado estabelece o zoneamento ambiental, as normas de uso e ocupação, as diretrizes de gestão, bem como os programas de proteção, monitoramento e educação ambiental aplicáveis ao Parque Natural Municipal
Art. 3º O Plano de Manejo ora aprovado possui caráter vinculante no âmbito da Administração Pública Municipal, devendo ser observado por todos os órgãos, entidades, servidores públicos e particulares que desenvolvam atividades no interior ou na zona de amortecimento do Parque.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio de seus órgãos técnicos e da gestão da unidade de conservação, promover a implementação, fiscalização e monitoramento das diretrizes estabelecidas no Plano de Manejo.
Art. 5º O Plano de Manejo deverá ser divulgado, garantindo-se sua publicidade mediante disponibilização no sítio eletrônico oficial do Município e demais meios institucionais adequados.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Publique-se
Registre-se e Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de abril de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
