imagem sem descrição.

P O R T A R I A Nº 817/2026

===========================

 

 

                                                                  O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

                                                                  CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 768, de 24/12/2004;                

RESOLVE:

- Designar o servidor público Rodolfo Lucas Paranhos Schmidt Alves, Analista de Suporte I, Matrícula 9100, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do município de Piraí, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

- Designar o servidor público Osni Augusto Souza da Silva, Gerente de Programa Especial de Trabalho, como Suplente Encarregado de Dados Pessoais.

 

- O Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais poderá solicitar apoio das demais áreas da estrutura da administração pública municipal para o desempenho de suas atribuições, consoante aos normativos institucionais.

- Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da LGPD, o responsável pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições:

I - elaborar e submeter à Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, para aprovação, Programa de Governança em Privacidade, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento.

II - coordenar a conformidade com a LGPD e com as demais normativas relativas à proteção de dados pessoais;

III - orientar, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da administração pública municipal;

IV - decidir pedidos de titulares sobre seus dados pessoais previstos na LGPD;

V - assinar prazo e determinar aos Gestores de Dados Pessoais as providências cabíveis para atendimento aos preceitos da LGPD e aos direitos dos titulares;

VI - revisar os processos em andamento e autorizar o início de novos processos, no que se refere ao tratamento de dados pessoais;

VII - decidir sobre os pedidos de compartilhamento dos dados pessoais com outras Instituições públicas e privadas, conforme a legislação pertinente e as diretrizes emitidas pelo Controlador;

VIII - receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e adotar providências; e

IX - orientar os servidores, colaboradores, contratados e estagiários do Prefeitura Municipal de Piraí a respeito das práticas, normas e regulamentos em relação à proteção de dados pessoais.

- A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis no portal da Prefeitura, conforme:

I - nome, matrícula e cargo do encarregado;

II - currículo resumido;

III - localização de trabalho;

IV - horário de atendimento; e

V - correio eletrônico institucional e outras formas de contato caso necessite.

- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

                       

                          Publique-se

                          Registre-se e Cumpra-se.

                

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de maio de 2026.

 

 

       LUIZ FERNANDO DE SOUZA

       Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.