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                 P O R T A R I A Nº 961/2026

 

            

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo e democrático, bem como acompanhar e avaliar aimplementação do Plano Municipal Permanente de Educação (PMEP),

CONSIDERANDO o DECRETO N° 7.410, de 13 de abril de 2026, que instituiu o Fórum Municipal Permanente de Educação,

CONSIDERANDO, o que consta no Processo nº PIR-020213/000864/2026;

RESOLVE:

Parágrafo único. O Fórum Municipal Permanente de Educação será constituído pelos órgãos, instituições e entidades, com seus respectivos representantes a seguir designados:

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Fórum Municipal Permanente de Educação (FMEP), com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar as políticas educacionais do Município:

Presidente: Valéria Valente do Nascimento Loures Rodrigues – matrícula nº 1529 – Docente I;

Vice-Presidente: Pedro Paulo Vieira da Silva Junior – matrícula n º 10406 – Docente II - Português.

Secretário(a): Jaqueline Dias Damas – matrícula nº 11604 – Diretor de Escola II.

I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

          Titular: Valéria Valente do Nascimento Loures Rodrigues – matrícula nº 1529 – Docente I;

          Suplente: Vitor da Silva Santos – matrícula nº 10315 – Docente II – Matemática;

II - Representantes dos Professores:

          Titular: Viviane Mendonça Cabral – matrícula nº 11945 – Docente I;

          Suplente: Ernane Fernandes Moura – matrícula nº  12711 – Docente II - Geografia;

III - Representantes das Equipes Diretivas das Escolas Públicas Municipais:

          Titular: Adriana Campos de Oliveira Moraes – matrícula nº 6481 – Diretor de Escola II;

          Suplente: Jaqueline Dias Damas – matrícula nº 11604 – Diretor de Escola II;

IV - Representantes de Pais e/ou Responsáveis:

          Titular: Alex Pagliasse Moreira – matrícula nº 13974 – Supervisor Técnico;

          Suplente: Aline Barros do Nascimento – matrícula nº 9250 – Inspetor de Alunos;

V - Representantes do Conselho Municipal de Educação (CME):

          Titular: Pedro Paulo Vieira da Silva Junior – matrícula nº 10406 - Docente II - Português.

          Suplente: Dinaldo Saulo das Neves – matrícula nº 9056 – Diretor Adjunto;

VI - Representantes do SEPE – Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação:

          Titular: Karina Almeida Chiareli

          Suplente: Sumaia Aparecida Pereira de Lima – matrícula nº 12530 – Agente de Ensino Colaborativo;

VII - Representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CAC’s FUNDEB):

          Titular: Hiará Dias Leandro – matrículas nºs 4793 e 11853 - Docente I e Diretor de Escola II.

          Suplente: Aline Ferreira da Silva – matrículas nºs 4900  e 9600 – Docente II e Diretor de Escola I.

VIII - Representantes do Conselho de Alimentação Escolar:

          Titular: Dirlleny Bemvindo dos Santos – matrículas nºs 11326 e 13594 Diretor Adjunto e Docente I;

          Suplente: Francisca Alves Ferreira – matrícula nº 4676 – Agente de Serviços Gerais;

IX - Representantes de Alunos:

          Titular: Davi Carlos Alves da Silva

          Suplente: Maria Laura Soares

X - Representantes do Conselho Tutelar:

          Titular: Izabel Cristina Rocha

          Suplente: Katia da Silva Ferreira

XI - Representantes da Equipe Gestora das Escolas Particulares:

          Titular: Fábio Luiz Fernandes Sobrinho

          Suplente: Neide de Souza Miguel

XII - Representantes da Equipe Gestora das Escolas Públicas Estaduais:

          Titular: Maria Cristina Lima Silva Seraphini – matrícula nº 4830 – Especialista de Educação Orientador Educacional;

          Suplente: Kelsilane Cristina da Costa Souza – matrícula nº 4805 – Docente II – Educação Física;

Art. 2º O mandato dos membros do Fórum Municipal Permanente de Educação será de04 (quatro) anos, sendo permitida a recondução.

§ 1º - Os membros do FMEP poderão definir critérios para a inclusão de representantes de outros órgãos/entidades.

Art. 3º A função de membro do Fórum Municipal Permanente de Educação é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada a qualquer título.

Art. 4º São competências da Comissão do Fórum Municipal Permanente de Educação as descritas no art.3º do Decreto Nº 7410 de 13 de abril de 2026.

Art. 5º O regimento do Fórum Municipal Permanente de Educação, a ser aprovado pela maioria simples de seus membros, apresentará estrutura, os procedimentos, as normas de funcionamento, dentre outros aspectos.

Art. 6º O Fórum terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente, pelo menos a cada 06 (seis) meses.

Art. 7º O Fórum estará administrativamente vinculado ao Gabinete da Secretária Municipal de Educação.

Parágrafo Único. O Fórum receberá suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

              Publique-se

              Registre-se e Cumpra-se.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de junho de 2026.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.