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DECRETO Nº 1.694, de 24 de agosto de 1998.

 

APROVA O REGULAMENTO DE USO DE LOTES OU ÁREAS QUE INTEGRAM O "CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE PIRAÍ", DENOMINADO "CONDIP", EM IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 499, de 22/06/1998, autorizando o Poder Executivo a alienar bens do patrimônio disponível do Município para instalação de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços;

CONSIDERANDO o disposto no art. 12 da Lei supra mencionada;

 D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aprovado em todos os seus termos o Regulamento do CONDOMÍNIO INDUSTRIAL DE PIRAÍ - CONDIP - em imóvel do Patrimônio Municipal, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de agosto de 1998.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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