DECRETO Nº 1.700, de 23 de outubro de 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 324, de 16 de junho de 1992, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município de Piraí, das Autarquias e Fundações Municipais, em seu artigo 203 estabelece que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público municipal;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", em todas as repartições municipais o dia 28 de outubro do corrente ano.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de outubro de 1998.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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