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DECRETO Nº 1.836, de 29 de novembro de 2000.

 

Acrescenta 2 (dois) Pontos de Táxi à Tabela de Estacionamento de Automóvel de Aluguel.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica acrescentado à Tabela de Estacionamento de Automóvel de Aluguel, que acompanha o Decreto nº 893, de 26 de março de 1984, e nas alterações posteriores, 2 (dois) Pontos de Táxi nos seguintes locais:

PIRAÍ - 1º Distrito

- Rua Jornalista Moacyr Padilha - 1 veículo

 

  • Praça das Missões - 1 veículo

Art. 2º - Transfere para a vaga criada no Ponto de Táxi na Rua Jornalista Moacyr Padilha, o taxista Valter Francisco da Silva, C.I. nº 81228888-4-IFP, CPF nº 224.286.587-00.

Parágrafo único - Face ao disposto no artigo precedente, fica extinta a vaga no Ponto de Táxi, anteriormente ocupada pelo referido taxista.

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de novembro de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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