DECRETO Nº 1.848, de 20 de março de 2001.
Disciplina a concessão de diárias, fixa novos valores e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Será concedida o pagamento de diárias ao servidor municipal ou agente político, obedecido o que dispõe o art. 59 e seguintes da Lei nº 324, de 16/06/1992.
Art. 2º - A concessão de diárias será solicitada a Secretaria Municipal de Fazenda, em formulário próprio, contendo o nome do servidor ou agente político, matrícula, cargo ou função, destino, serviço a executar e data provável do afastamento, conforme modelo que integra este Decreto.
Parágrafo único - A diária só será concedida após a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo órgão mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º - Fica, especificamente, fixada a diária de alimentação para o servidor que se deslocar para fora do município, no valor de R$-20,00 (vinte reais), na forma prescrita no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 324/92.
Art. 4º - As viagens relacionadas à participação do servidor municipal ou agente político em cursos, seminários, congressos e outros eventos, serão solicitadas na forma do art. 2º e parágrafo único deste Decreto, através do Secretário ou Chefia do órgão equivalente, com o respectivo custo, descrito no formulário próprio.
Parágrafo único - Caberá ao Secretário Municipal de Fazenda a apreciação e o acolhimento do pedido.
Art. 5º - Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar a concessão de diárias e passagens ao servidor ou agente político que se deslocar para o exterior, em objeto de serviço.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrários, especialmente o Decreto nº 1.424, de 15/01/1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2001.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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