Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 1.848, de 20 de março de 2001.

 

Disciplina a concessão de diárias, fixa novos valores e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - Será concedida o pagamento de diárias ao servidor municipal ou agente político, obedecido o que dispõe o art. 59 e seguintes da Lei nº 324, de 16/06/1992.

Art. 2º - A concessão de diárias será solicitada a Secretaria Municipal de Fazenda, em formulário próprio, contendo o nome do servidor ou agente político, matrícula, cargo ou função, destino, serviço a executar e data provável do afastamento, conforme modelo que integra este Decreto.

Parágrafo único - A diária só será concedida após a verificação de disponibilidade orçamentária e financeira pelo órgão mencionado no caput deste artigo.

Art. 3º - Fica, especificamente, fixada a diária de alimentação para o servidor que se deslocar para fora do município, no valor de R$-20,00 (vinte reais), na forma prescrita no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 324/92.

Art. 4º - As viagens relacionadas à participação do servidor municipal ou agente político em cursos, seminários, congressos e outros eventos, serão solicitadas na forma do art. 2º e parágrafo único deste Decreto, através do Secretário ou Chefia do órgão equivalente, com o respectivo custo, descrito no formulário próprio.

Parágrafo único - Caberá ao Secretário Municipal de Fazenda a apreciação e o acolhimento do pedido.

Art. 5º - Compete exclusivamente ao Prefeito autorizar a concessão de diárias e passagens ao servidor ou agente político que se deslocar para o exterior, em objeto de serviço.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2001, revogadas as disposições em contrários, especialmente o Decreto nº 1.424, de 15/01/1993.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de março de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.