Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 1.853, de 02 de maio de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun. ADMINISTRAÇÃO

03.05221342.016

3132

00-00

80.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03090432.025

3132

00-00

40.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

06.16885381.018

3132

00-00

140.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3113

00-00

60.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3132

00-00

50.000,00

10.13750251.030

4120

00-00

10.000,00

10.13764481.034

4110

00-00

50.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15072172.085

3132

00-00

5.000,00

T O T A L

   

435.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO

06.13774551.016

4110

00-01

150.000,00

06.16885381.018

4110

00-01

120.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

07.13774562.042

4120

00-01

40.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08482462.053

3132

00-01

20.000,00

08.08070251.020

4110

00-01

50.000,00

08.08090431.021

3132

00-01

55.000,00

T O T A L

   

435.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.