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DECRETO Nº 1.897, de 11 de dezembro de 2001.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com os incisos II e III, do art. 6º da Lei nº 582, de 07 de dezembro de 2000.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAAÇÃO

03.03070212.013

3111

01-00

 15.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3111

01-00

5.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON.

05.03070212.030

3111

01-00

5.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

07.03070212.037

3111

01-00

15.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

08.08070212.046

3111

01-00

5.000,00

08.08411902.048

3111

01-00

5.000,00

08.08421882.052

3111

01-00

12.000,00

08.08421882.052

3113

00-00

45.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

10.13750212.060

3111

01-00

20.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04070212.074

3111

01-00

5.000,00

SECRETAIRA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15070212.084

3111

01-00

5.000,00

12.15814862.090

3259

00-00

3.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.03070212.093

3111

01-00

 3.000,00

T O T A L

143.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

02.03070212.011

3120

00-00

10.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

04.03070212.019

3120

00-00

10.000,00

04.03070212.019

3280

02-00

5.000,00

04.03070242.020

3120

00-00

 10.000,00

04.03070242.020

3132

00-00

5.000,00

04.03072172.022

3111

01-00

8.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

11.04171032.082

4120

00-00

19.000,00

11.04150892.081

3120

00-00

15.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

12.15814872.092

3132

00-00

10.000,00

SECRETARIA UM. TURISMO E MEIO AMBIENTE

13.09542972-098

3120

00-00

9.000,00

13.09542972-098

3131

00-00

19.000,00

13.09542972-098

3132

00-00

9.000,00

13.11653632.099

3132

00-00

5.000,00

13.04171061.041

4110

00-00

9.000,00

T O T A L

143.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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