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DECRETO Nº 1.904, de 02 de janeiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 572.000,00 (quinhentos e setenta e dois mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun.Governo

1020.04.122.0001.2.006

31909400

0000

3.000,00

Procuradoria Jurídica

1030-04.122.0001.2.011

31909400

0000

3.000,00

Secretaria Mun.Administração

1040-04.122.0001.2.013

31909400

0000

9.000,00

Secretaria Mun.Fazenda

1050-04.129.0001.2.019

31909400

0000

15.000,00

Secretaria Mun.Planejamento e Des.Econômico

1060-04.122.0001.2.030

31909400

0000

3.000,00

Secretaria Mun.Obras e Des.Urbano

1070-15.122.0001.2.033

31909400

0000

8.000,00

Secretaria Mun.Serviços Públicos

1080-04.122.0001.2.037

1080-17.512.0016.2.041

31909400

33903900

0000

0000

10.000,00

100.000,00

Secretaria Mun.Educação e Cultura

1090-12.122.0001.2.046

1090-12.122.0001.2.046

1090-12.122.0001.2.046

1090-12.365.0020.2.048

1090-12.365.0020.2.048

1090-12.361.0019.2.052

1090-12.361.0019.2.110

1090-12.362.0019.2.144

1090-12.362.0019.2.144

1090-12.362.0019.2.144

1090-12.362.0019.2.144

1090-12.365.0020.2.112

31909400

33903000

33903600

31909400

33903600

31909400

33903600

31909400

33903000

33903600

33903900

31909400

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

10.000,00

50.000,00

50.000,00

4.000,00

20.000,00

5.000,00

100.000,00

8.000,00

24.000,00

20.000,00

24.000,00

5.000,00

       
       
       
       
       
   

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun.Esporte e Lazer

1100-27.122.0001.2.055

31909400

0000

3.000,00

Secretaria Mun. Saúde

1110-10.122.0001.2.060

1110-10.122.0001.2.060

31909400

33903600

0000

0000

8.000,00

55.000,00

Secretaria Mun.Agricultura

1120-20.122.0001.2.074

31909400

0000

5.000,00

Secretaria Mun.Promoção Social

1130-08.122.0001.2.084

1130-08.122.0001.2.084

31909400

33903200

0000

0000

7.000,00

20.000,00

Secretaria Mun.Turismo e Meio Ambiente

1140-18.122.0001.2.093

31909400

0000

3.000,00

T O T A L

572.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun.Governo

1020-04.122.0001.2.006

31901100

0000

3.000,00

Procuradoria Jurídica

1030-04.122.0001.2.011

31901100

0000

3.000,00

Secretaria Mun.Administração

1040-04.122.0001.2.013

31901100

0000

9.000,00

Secretaria Mun.Fazenda

1050-04.129.0001.2.019

31901100

0000

15.000,00

Secretaria Mun.Planejamento e Des.Econômico

1060-04.122.0001.2.030

31901100

0000

3.000,00

Secretaria Mun.Obras e Des.Urbano

1070-15.122.0001.2.033

31901100

0000

8.000,00

Secretaria Mun.Serviços Públicos

1080-04.122.0001.2.037

1080-17.512.0016.2.041

31901100

33903000

0000

0000

10.000,00

100.000,00

Secretaria Mun.Educação e Cutlura

1090-12.122.0001.2.046

1090-12.365.0020.2.048

1090-12.361.0019.2.052

1090-12.361.0019.2.110

1090-12.362.0019.2.144

1090-12.365.0020.2.112

1090-12.365.0020.2.112

31901100

31901100

31901100

33903900

31901100

31901100

33903000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

0000

10.000,00

24.000,00

105.000,00

100.000,00

28.000,00

5.000,00

48.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

Secretaria Mun.Esporte e Lazer

1100-27.122.0001.2.055

31901100

0000

3.000,00

Secretaria Mun. Saúde

1110-10.122.0001.2.060

31901100

0000

63.000,00

Secretaria Mun.Agricultura

1120-20.122.0001.2.074

31901100

0000

5.000,00

Secretaria Mun.Promoção Social

1130-08.122.0001.2.084

1130-08.244.0031.2.091

31901100

33903900

0000

0000

7.000,00

20.000,00

Secretaria Mun.Turismo e Meio Ambiente

1140-18.122.0001.2.093

31901100

0000

3.000,00

       

T O T A L

572.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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