Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 1.905, de 02 de janeiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001, que estima a Receita e fixa a Despesa do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí, em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

111.10.301.0032.2.071

33903200

0001

22.000,00

111.10.301.0032.2.071

33903900

0001

30.000,00

111.10.301.0032.2.126

33903900

0007

20.000,00

111.10.301.0032.2.126

44905200

0011

50.000,00

111.10.301.0032.2.126

33903900

0011

20.000,00

111.10.306.0032.2.064

33504100

0000

12.000,00

T O T A L

154.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

111.10.301.0032.2.071

33903000

 

0001

 

52.000,00

111.10.301.0032.2.071

33903000

0007

20.000,00

111.10.306.0032.2.064

33903000

0001

12.000,00

111.10.305.0032.2.069

33903000

0011

40.000,00

111.10.301.0032.2.126

33903000

0011

30.000,00

T O T A L

154.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.