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DECRETO Nº 1.915, de 01 de fevereiro de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.606.000,00 (hum milhão, seiscentos e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.0412200012.013

31909400

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. FAZENDA

1050.0412900081.004

33903900

0000

55.000,00

1050.0412600071.009

44905200

0000

8.000,00

1050.0412200011.007

45906100

0000

170.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.0412200111.012

44905100

0001

540.000,00

1070.0412200111.012

44905100

0012

540.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.0412200012.037

31909400

0000

30.000,00

1080.0412200012.037

33903000

0000

23.000,00

1080.1545200122.039

33903900

0000

140.000,00

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

1090.1212200012.046

31909400

0000

5.000,00

1090.1236500202.048

31909400

0000

3.000,00

1090.1236100192.052

31909400

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

1100.2712200012.055

31909400

0000

2.000,00

SECRETARIA MUN. SAÚDE

1110.1012200012.060

31909400

0000

 60.000,00

SECRETARIA MUN. TURISMO E MEIO AMBIENTE

1140.1812200012.093

33903900

0000

10.000,00

T O T A L

 1.606.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.2645200032.145

33903900

0012

 20.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.0412200012.013

33903900

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON

1060.2266100102.032

44905100

0000

60.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.1512200012.033

33903900

0000

15.000,00

1070.1512700142.036

33903900

0000

20.000,00

1070.1545100121.013

33903900

0000

40.000,00

1070.1545100121.018

33903900

0000

30.000,00

1070.1545100121.018

44905100

0012

66.000,00

1070.1751100131.048

33903900

0000

20.000,00

1070.1545100121.017

44905100

0012

100.000,00

1070.1854300151.016

44905100

0012

910.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.1751200162.041

33903000

0000

30.000,00

1080.1754200172.042

33903000

0000

25.000,00

1080.1754200172.042

44905200

0000

20.000,00

1080.1545100162.104

33903000

0000

40.000,00

1080.1545100162.104

33903900

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER

1100.2781200241.052

44905100

0012

50.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

1120.2060200292.079

44905100

0012

50.000,00

ENCARGOS GERAIS MUN. SOB SUPERVISÃO S.M.F

1150.28846000002.102

33904700

0000

50.000,00

T O T A L

 1.606.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de fevereiro de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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