DECRETO Nº 1.924, de 22 de fevereiro de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;
CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 111.10.301.0032.2.071 |
33903900 |
0010 |
50.000,00 |
111.10.301.0032.2.071 |
44905200 |
0010 |
50.000,00 |
111.10.301.0032.2.071 |
44905200 |
0007 |
5.000,00 |
111.10.301.0032.2.071 |
33901400 |
0010 |
30.000,00 |
T O T A L |
135.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 111.10.301.0032.2.071 |
33903000 |
0010 |
130.000,00 |
111.10.128.0005.2.062 |
33903000 |
0000 |
5.000,00 |
T O T A L |
135.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de fevereiro de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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