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DECRETO Nº 1.926, de 1º de março de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.041220001.2006

339019

0000

 5.000,00

1020.041220001.2006

339030

0000

 5.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.041220001.2013

319094

0000

 2.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.151220001.2033

339030

0000

 3.000,00

1070.154510012.1018

449051

0000

15.000,00

SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.041220001.2037

339030

0000

15.000,00

1080.041220001.2037

339039

0000

 20.000,00

1080.265430016.2105

339039

0000

50.000,00

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA

1020.201220001.2074

339036

0000

15.000,00

1020.201220001.2074

339030

0000

20.000,00

SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL

1130.081220001.2084

339030

0000

5.000,00

1130.083060031.2125

339032

0000

15.000,00

T O T A L

170.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. GOVERNO

1020.041310002.2007

339030

0000

 10.000,00

SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO

1040.041280005.2014

339039

0000

10.000,00

1040.041280005.2014

339030

0000

19.000,00

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON

1060.226610010.2032

449051

0000

39.000,00

SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO

1070.151270014.2035

339030

0000

5.000,00

1070.175110013.1048

339036

0000

9.000,00

1070.175440013.1015

449051

0000

9.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

1080.154520012.2039

449051

0000

69.000,00

T O T A L

170.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de março de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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