DECRETO Nº 1.926, de 1º de março de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 1020.041220001.2006 |
339019 |
0000 |
5.000,00 |
1020.041220001.2006 |
339030 |
0000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 1040.041220001.2013 |
319094 |
0000 |
2.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 1070.151220001.2033 |
339030 |
0000 |
3.000,00 |
1070.154510012.1018 |
449051 |
0000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN.SERVIÇOS PÚBLICOS 1080.041220001.2037 |
339030 |
0000 |
15.000,00 |
1080.041220001.2037 |
339039 |
0000 |
20.000,00 |
1080.265430016.2105 |
339039 |
0000 |
50.000,00 |
SECRETARIA MUN. AGRICULTURA 1020.201220001.2074 |
339036 |
0000 |
15.000,00 |
1020.201220001.2074 |
339030 |
0000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN.PROMOÇÃO SOCIAL 1130.081220001.2084 |
339030 |
0000 |
5.000,00 |
1130.083060031.2125 |
339032 |
0000 |
15.000,00 |
T O T A L |
170.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 1020.041310002.2007 |
339030 |
0000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 1040.041280005.2014 |
339039 |
0000 |
10.000,00 |
1040.041280005.2014 |
339030 |
0000 |
19.000,00 |
SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO E DES.ECON 1060.226610010.2032 |
449051 |
0000 |
39.000,00 |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES.URBANO 1070.151270014.2035 |
339030 |
0000 |
5.000,00 |
1070.175110013.1048 |
339036 |
0000 |
9.000,00 |
1070.175440013.1015 |
449051 |
0000 |
9.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 1080.154520012.2039 |
449051 |
0000 |
69.000,00 |
T O T A L |
170.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de março de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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