DECRETO Nº 1.934, de 22 de março de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 1020.264520003.2145 |
339039 |
0001 |
5.000,00 |
1020.264520003.2145 |
339039 |
0012 |
100.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA 1090.121220001.2046 |
339039 |
0000 |
5.000,00 |
T O T A L |
110.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. OBRAS E DES. URBANO 1070.154510012.1017 |
449051 |
0000 |
105.000,00 |
SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS 1080.174520017.2106 |
339032 |
0000 |
5.000,00 |
T O T A L |
110.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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