DECRETO Nº 1.951, de 02 de maio de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a autorização do Ministério, para que os convênios de Benefícios de Prestação continuada sejam utilizados para despesas de aquisição de materiais e prestação de serviços;
CONSIDERANDO a demanda da necessidade de execução de despesas sobre a categoria acima.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a suplementar a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria. Mun de Educação 1090.1212200012046 Secretaria. Mun. de Saúde 1111.1012200012060 |
339039 339036 |
0000 0000 |
20.000,00 10.000,00 |
T O T A L |
30.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
Secretaria Mun. de Serviços Públicos 1080.1545200122039 |
449051 |
0000 |
30.000,00 |
T O T A L |
30.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de maio de 2002.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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