DECRETO Nº 1952, de 20 de maio 2002.
O VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que no próximo dia 30 é feriado nacional “CORPUS CHRISTI”;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica considerado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais no dia 31 de maio do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2002.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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