DECRETO Nº 1.955, de 29 de maio de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-60.000,00 (sessenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE ADEMINISTRAÇÃO |
|||
10401112200012018 |
339039 |
0000 |
60.000,00 |
TOTAL |
60.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. DE FAZENDA |
|||
10500412600071009 |
449052 |
0000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO |
|||
10901236100192052 |
339032 |
0000 |
10.000,00 |
449052 |
0000 |
30.000,00 |
|
10901333400232114 |
339039 |
0000 |
5.000,00 |
11002712200011028 |
449052 |
0000 |
5.000,00 |
TOTAL |
60.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de maio de 2002.
FRANCISCO PEROTA DA CUNHA
Vice-Prefeito em exercício
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