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DECRETO Nº 1.958, de 13 de junho de 2002.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-257.000,00 (duzentos e cinqüenta e sete mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE FAZENDA

     

10500412900012019

319094

0000

1.000,00

SECRETARAIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121013

449051

0000

18.000,00

10701751100131048

449051

0000

160.000,00

10701545100121018

449051

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10801545100162104

339039

0000

40.000,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200012060

319094

0000

5.000,00

SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL

     

11300824400312091

339030

0000

20.000,00

TOTAL

257.000,00

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação: 

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE GOVERNO

     

10200412200011004

449052

0000

5.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

10302884600002010

339091

0000

32.000,00

SECRETARIA MUN. DE OBRAS

     

10701545100121017

449051

0000

17.000,00

SECRETARIA MUN. SERVIÇOS PÚBLICOS

     

10800412200162107

339030

0000

10.000,00

 

449051

0000

15.000,00

10801545200122039

449051

0000

60.000,00

 

449051

0000

18.000,00

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO

     

10901236100191023

449052

0000

50.000,00

10901236500202048

449052

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. ESPORTE E LAZER 

     

11002781200242058

449051

0000

7.000,00

 

449052

0000

9.000,00

11002781100242116

339030

0000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

     

11101012200011031

449052

0000

 7.000,00

SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA

     

11202060200292079

449051

0000

 7.000,00

TOTAL

257.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de junho de 2002.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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