DECRETO Nº 1.962, de 1º julho de 2002.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com o art. 8º da Lei nº 624, de 11 de dezembro de 2001.
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-206.000,00 (duzentos e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUN. GOVERNO 1020.041220001.2006 |
339014 |
0000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO 10400412200012013 |
339036 |
0000 |
3.000,00 |
SECRETARIA DE FAZENDA 10500412900012019 |
339014 339035 339036 339093 |
0000 0000 0000 0000 |
10.000,00 10.000,00 5.000,00 1.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 10901212200012046 10901236500202048 10901339200222053 |
319011 319013 339039 |
0000 0000 0000 |
10.000,00 40.000,00 20.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 11101012200012060 |
319094 |
0000 |
10.000,00 |
339036 |
0000 |
10.000,00 |
|
SECRETARIA MUN. PROMOÇÃO SOCIAL 11300824400312091 |
339036 |
0000 |
15.000,00 |
SECRETARIA MUN. TURISMO 11401812200012093 |
339030 |
0000 |
10.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO MUN. SOB SUPERVISÃO SECRETARIA MUN. . FAZENDA 11500927200092028 |
319001 |
0000 |
52.000,00 |
T O T A L |
206.000,00 |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/Elemento |
Código |
Fonte |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA 10302884600002010 |
339091 |
0000 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUN. SEVIÇOS PÚBLICOS 10800412200012037 |
319013 |
0000 |
20.000,00 |
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO 10901236100192110 |
339030 |
0000 |
11.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE 11101012200012060 |
319011 |
0000 |
100.000,00 |
319013 |
0000 |
50.000,00 |
|
319014 |
0000 |
9.000,00 |
|
339030 |
0000 |
6.000,00 |
|
T O T A L |
206.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de julho de 2002.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito
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